quarta-feira, 20 de março de 2013

Justiça adia pela segunda vez decisão sobre denúncia contra Ustra


Por Patrícia Britto
SÃO PAULO, SP, 19 de março (Folhapress) -
      A Justiça Federal em São Paulo adiou mais uma vez a decisão sobre o recebimento de denúncia criminal contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Dirceu Gravina. Eles foram acusados pelo desaparecimento do líder sindical Aluízio Palhano Pedreira, em 1971, durante a ditadura militar (1964-1985).
      Os desembargadores da 2ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) analisam recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça Federal em primeira instância de rejeitar a denúncia. Na prática, a Corte definirá se abre ou não ação penal contra os denunciados.
Durante a sessão de hoje, o desembargador Cotrim Guimarães pediu mais tempo para analisar o caso. O voto dele será o terceiro e último para concluir o julgamento do recurso.
       Outros dois desembargadores já votaram contra o pedido do Ministério Público , mas ainda podem alterar seu voto enquanto o julgamento não for concluído.
Em dezembro, o relator do caso, desembargador Peixoto Junior, votou contra o recebimento da denúncia.        Em seguida, o desembargador Nelton dos Santos pediu vista e o julgamento foi adiado.
Hoje, Santos apresentou seu voto, também contrário a abertura da ação, e foi seguido pelo pedido de vista de Cotrim Guimarães. Não há previsão sobre quando o caso voltará a ser julgado.
         O advogado de Ustra e Gravina, Paulo Alves Esteves, nega as acusações contra seus clientes e afirma estar confiante que o resultado do julgamento será pela rejeição da denúncia.
Sequestro
         A tese apresentada na denúncia, feita por um grupo de oito procuradores da República em abril de 2012, é a de que o desaparecimento de Aluízio Palhano se trata de um sequestro que ainda não terminou, uma vez que seu corpo nunca foi encontrado.
         Nesse caso, o crime não estaria anistiado, por ter ult rapassado o período protegido pela Lei da Anistia, e seria imprescritível, por ser considerado um crime contra a humanidade.
          A tese do sequestro tem sido usada por procuradores para denunciar ex-agentes da repressão responsáveis pelo desaparecimento de vítimas da ditadura. Até hoje, quatro denúncias penais já foram apresentadas nesse sentido, das quais três foram aceitas.
          Em seu voto, o desembargador Nelton dos Santos afirmou que não é possível dizer que o sequestro está em curso, uma vez que não há provas de que a vítima esteja viva.
Para o magistrado, seria necessário não apenas haver provas mínimas de que houve o sequestro, mas também que ele perdurou por algum período nos últimos 12 anos, prazo em que o crime prescreveria.
Santos releu trecho do voto do relator, Peixoto Junior, que afirmou em dezembro que "ofenderia o senso do ridículo" tentar estourar um cativeiro da ditadura, que terminou há quase três décadas.
Também classificou a abordagem do Ministério Público como "ficcional", por supor que a vítima ainda estaria viva. "A ditadura militar acabou e nunca se teve notícia de que um grupo dissidente continue em atividade, empreendendo sequestro", afirmou Santos em seu voto.
                    Disse ainda que a aplicação da lei penal se presta a casos concretos, e não a "abstrações" e classificou a tese da Procuradoria como "inverossímil" e "inconsistente".
O procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, um dos autores da denúncia, considerou prematura a rejeição da denúncia, o que impediria a abertura de ação penal.
"Nessa fase do processo, não é possível dizer tão categoricamente que a vítima está morta, porque não se permitiu que a prova fosse produzida", disse. "Nós entendemos que o sequestro ainda não se encerrou, e enquanto não for localizado o paradeiro da vítima, ainda está em andamento."

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